STF fixa regras de transparência para emendas parlamentares destinadas a Estados e Municípios

STF fixa regras de transparência para emendas parlamentares destinadas a Estados e Municípios

07.11.2025

Em julgamento recente, o STF, por meio de decisão do Ministro Flávio Dino, reafirmou que estados, Distrito Federal e municípios devem adotar o mesmo modelo de transparência, rastreabilidade e controle utilizados pela União para execução de emendas parlamentares.

A decisão determina que a execução orçamentária e financeira das emendas de deputados estaduais, distritais e vereadores relativas ao exercício de 2026 somente poderá começar depois que os entes comprovaram, perante seus respectivos Tribunais de Contas, que estão cumprindo integralmente regras constitucionais de transparência e rastreabilidade.

Entre os principais aspectos destacados na audiência conduzida pelo ministro Flávio Dino, ocorrida em outubro de 2025, estava o reconhecimento de que, após decisões anteriores do STF, houve avanços significativos no controle das emendas — como a reformulação dos portais da transparência, a publicação dos dados de execução, e a aprovação da Lei Complementar 210/2024 que disciplina novas regras para as emendas parlamentares. Também foi enfatizada a eliminação das chamadas “contas de passagem” para os repasses de emendas (como as chamadas “emendas PIX”), exigindo contas exclusivas que facilitem a identificação da origem e do destino dos recursos.

Vale destacar que o Governo Federal já disponibiliza publicamente, no Portal da Transparência, uma página específica para acompanhamento das emendas parlamentares nos termos da decisão da Supremo Tribunal Federal (na ADPF 854/DF).

Esse canal permite visualizar, em tempo real, dados como: valor das emendas, autor da indicação, etapa de execução, órgão beneficiário e forma de aplicação.

A existência desse portal serve como protótipo de compliance e rastreabilidade, e demonstra que o modelo exigido dos estados e municípios já é funcional no âmbito federal — o que torna a adequação nos entes sub‑nacionais não apenas um requisito jurídico, mas uma oportunidade de modernização e melhoria de governança.

Mais recentemente, o Ministro Flávio Dino determinou que estados e municípios adotem o mesmo padrão de transparência e rastreabilidade para as emendas recebidas, indicando que a regra já valerá para o exercício de 2026.

Na prática, os entes federativos precisam estruturar sistemas de informação que permitam rastrear cada emenda: quem indicou, qual o objeto, qual o valor, em que estágio está.

A execução das emendas no exercício de 2026 só poderá ocorrer se os órgãos de controle verificarem, antecipadamente, o cumprimento desses requisitos.

A falha em prover transparência, rastreabilidade ou aprovação pode gerar responsabilização administrativa, civil e até criminal tanto de agentes públicos quanto de terceiros que interagem com o processo. Órgãos de controle e Tribunais de Contas podem negar repasses ou exigir devoluções, e empresas/licenciados que prestam serviços públicos ou participam de licitações vinculadas a essas emendas podem ver seus contratos afetados.

O compliance público e privado passa a incluir também a adequação ao novo padrão de execução das emendas.

A decisão do STF traz um significativo avanço no regime das emendas parlamentares, representando uma reestruturação do modelo de financiamento público local e da relação entre Executivo, Legislativo e sociedade. Para gestores públicos e atores que operam nesse ambiente, a conformidade deixou de ser opcional — é condição para movimentar recursos e para evitar riscos jurídicos.

Se você atua com gestão pública, contratos, licitações ou assessoria ligada ao setor público fique atento e evite contingências futuras. Nosso escritório estará pronto para auxiliar no que for preciso.

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