
TCU aponta irregularidade na combinação de leis de licitação em Pregão Eletrônico
Em sessão da 2ª Câmara, os Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) analisaram uma representação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, relatando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico SRP 1/2021. O certame, realizado por um município, visava contratar empresas para a aquisição futura e parcelada de medicamentos, insumos e materiais hospitalares destinados ao reabastecimento das unidades de saúde municipais, com financiamento de recursos federais e municipais.
Após a análise, o TCU considerou procedente a denúncia e notificou o município sobre as falhas encontradas, recomendando medidas preventivas para evitar situações semelhantes no futuro. As principais irregularidades identificadas foram:
- 1. Combinação Indevida de Legislações: A licitação SRP 001/2021 utilizou, de maneira inadequada, a combinação das Leis 14.133/2021, 8.666/1993 e 10.520/2002, em desrespeito ao artigo 191 da Lei 14.133/2021.
- 2. Falta de Exclusividade para Pequenas Empresas: O edital não previa a participação exclusiva de micro e pequenas empresas para itens de contratação até R$ 80.000,00, nem reservava cota de até 25% para essas empresas em aquisições de bens divisíveis, contrariando o artigo 48, incisos I e III, da Lei Complementar 123/2006.
- 3. Pesquisa de Preços Incompleta: A pesquisa de preços foi inadequada, desrespeitando o artigo 23, § 1º, da Lei 14.133/2021.
Apesar das irregularidades, o TCU optou por não aplicar multa ao município, considerando que a licitação foi realizada apenas 33 dias após a entrada em vigor da Lei 14.133/2021 e em meio à pandemia da Covid-19, período em que houve certa flexibilização nos processos licitatórios. Além disso, a pesquisa de preços, ainda que incompleta, não indicou distorções significativas nos valores dos itens. O pregão e os contratos resultantes já haviam sido finalizados.
Dessa forma, o TCU emitiu uma ciência preventiva ao município para evitar que essas irregularidades se repitam em licitações futuras e comunicou a decisão ao Tribunal de Contas do Estado de Tocantins, encerrando o processo.
Leia a íntegra do Acórdão nº 7455/2024 - TCU - 2ª Câmara aqui.