
TCU admite amortização de pagamentos em acordo de leniência
Em julgamento envolvendo a Odebrecht e os pagamentos realizados no âmbito da Operação Lajo Jato após acordo de leniência, o TCU admitiu a possibilidade de utilização de tais recursos para abatimento das dívidas imputadas administrativamente.
O entendimento foi firmado de acordo com a Tomada de Contas Especial n. 023.301 / 2015-5 , de relatoria do Ministro André de Carvalho.
Em síntese, a Corte de Contas entendeu que:
Os pagamentos efetuados no âmbito dos acordos de leniência e de colaboração premiada, um título de ressarcimento de danos, multas de natureza indenizatória ou confiscos, podem ser considerados para amortização dos valores dos débitos imputados pelo TCU contra os colaboradores, desde que configurada a identidade dos fatos geradores e do cofre credor.
Assim, é possível amortizar i) o valor da indenização, entendida como o débito imputado no acórdão, ii) os pagamentos efetuados a titulo de ressarcimento e iii) os valores correspondentes a multas.
Além disso, são 2 os requisitos para a amortização:
- correspondência aos mesmos débitos objeto de cobrança no processo de contas
- comprovação de que o eventual recolhimento prévio foi feito para o mesmo cofre destinatário do pagamento.
Você pode consultar a íntegra do acórdão n. 2688/2020 nenhum link abaixo.
Por Ana Paula Mella Vicari