
Lei Complementar 173/2020 - Auxílio a Estados e Municípios
A Lei Complementar n. 173/2020, originada do PLP 39/2020, que entrou em vigor no dia 28 de maio e que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao COVID-19, tem por objetivo principal estabelecer AUXÍLIO FINANCEIRO da União para Estados, Distrito Federal e Municípios com objetivo de mitigar os efeitos da pandemia.
Está prevista a entrega, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60 bilhões, sendo R$ 50 bilhões para Estados, Municípios e Distrito Federal (R$ 30 bi para Estados, R$ 20 bi para Municípios e R$ 154,6 mi para o DF) e R$ 10 bilhões para saúde pública e assistência social (R$ 7 bi para Estados e R$ 3 bi para Municípios).
Para o Estado do Rio Grande do Sul, serão R$ 260 milhões para saúde pública e mais R$ 1,9 milhão para livre aplicação. Veja os valores dos principais municípios:
Além disso, a Lei também prevê a suspensão de pagamento de dívidas previdenciárias dos Municípios e, ainda, a suspensão de pagamento de dívidas com a União no ano de 2020.
Como contrapartidas, foram estabelecidas diversas proibições. Veja abaixo:
A Lei também alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), estabelecendo a vedação de aumento de despesa com pessoal no fim do mandato de titulares de todos os poderes e esferas; e flexibilizou o texto para permitir transferências voluntárias, novos empréstimos, renegociação de dívidas, antecipação de receitas, aumento de despesas relativas ao combate ao COVID-19, gasto de receita vinculada a outros fins.
Acesse a íntegra da Lei Complementar n. 173/2020 no link abaixo.
Por Ana Paula Mella Vicari