Avança NR de Contabilidade Regulatória na ANA. Veja as principais mudanças após contribuições da Consulta Pública n. 01/2026
A Coordenação de Regulação Contábil e a Superintendência de Regulação de Saneamento Básico da ANA concluíram a análise técnica das contribuições submetidas na Consulta Pública n. 01/2026, que trata da Norma de Referência sobre critérios de contabilidade regulatória para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Entre as principais mudanças, destaca-se a manutenção da aplicação das diretrizes contábeis também aos prestadores privados. A ANA também restringiu o acesso aos demonstrativos contábeis intermediários às entidades reguladoras infranacionais, evitando exposição ampla de dados estratégicos dos prestadores.
Também foi retirada a vinculação automática dos prazos de envio das informações contábeis aos prazos da CVM, em que pese mantida a exigência de auditores registrados na CVM. Com isso, caberá às entidades reguladoras infranacionais definir a periodicidade e os prazos de envio das informações, conforme suas normas próprias e a realidade dos prestadores regulados.
Quanto à auditoria das informações contábeis e patrimoniais, a ANA manteve a possibilidade de exigência de auditoria independente, mas preservou a discricionariedade das entidades reguladoras para definir quando ela será necessária, conforme critérios de risco, relevância e materialidade. A norma também passou a admitir, a pedido da SABESP, a utilização de Procedimentos Previamente Acordados (PPA) como alternativa à elaboração de relatório de auditoria, permitindo uma forma mais flexível e direcionada de verificação das informações.
Nos custos de implementação, a ANA reconheceu que os gastos necessários à adaptação aos manuais poderão ser avaliados para fins de reequilíbrio econômico-financeiro. Contudo, não haverá reconhecimento automático: caberá à entidade reguladora local analisar, no caso concreto, a razoabilidade, os prazos e metodologias para o eventual repasse desses custos
Os prazos de transição foram ampliados. O prazo para as entidades reguladoras recepcionarem as diretrizes da norma passou de dois para até três anos, e foi previsto prazo de até cinco anos para a implementação de sistemas e ajustes necessários ao recebimento e processamento das informações regulatórias. Para os prestadores, a implementação definitiva dos Manuais de Contabilidade Regulatória e de Controle Patrimonial foi postergada para até o exercício de 2032, aumentando-se dois anos da proposta original.
Quanto ao Manual de Contabilidade Regulatória, foram retiradas as contas relacionadas a resíduos sólidos urbanos e drenagem, mantendo o foco da norma nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Quanto à segregação contábil por serviço e município, a ANA esclareceu que o conceito legal de "sistema contábil" é amplo e não se limita ao Plano de Contas, decidindo que a segregação deve ocorrer via controles auxiliares, centros de custo e dimensões analíticas, preservando o plano nacional em nível sintético para garantir a comparabilidade setorial. Sobre os rateios, a ANA manteve a autonomia da gestão do prestador, delegando às ERIs a fiscalização da razoabilidade técnica dos critérios.
No que tange à Manual de Controle Patrimonial, foram revisadas as vidas úteis e taxas de depreciação dos ativos, com correção de inconsistências matemáticas e reforço da tabela nacional como parâmetro regulatório. A ANA admitiu, contudo, que situações excepcionais tecnicamente comprovadas possam ser homologadas pela entidade reguladora. Também foi acolhida a redução da vida útil dos hidrômetros de 10 para 7 anos, baseando-se em portaria do INMETRO sobre verificação metrológica.
A Diretora Ana Carolina Argolo liberou a matéria para inclusão em pauta e deliberação pela Diretoria Colegiada da ANA. As próximas sessões serão nos dias 14 e 28 de julho.