ANA avança na agenda regulatória com novas consultas públicas sobre contabilidade regulatória e revisão normativa
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou por unanimidade, em reunião realizada em 31 de março de 2026, duas relevantes deliberações que reforçam o movimento de consolidação e aprimoramento do ambiente regulatório do saneamento básico no país.
A primeira delas diz respeito à abertura de uma segunda Consulta Pública sobre a Norma de Referência de Contabilidade Regulatória (veja a Minuta final aqui). A iniciativa evidencia a preocupação da Agência em aprofundar o debate técnico e incorporar contribuições do setor regulado e da sociedade, especialmente em um tema sensível para a transparência e confiabilidade das informações econômico-financeiras das prestadoras de serviços.
A contabilidade regulatória desempenha papel central na estruturação do setor, pois subsidia decisões tarifárias, avaliação de eficiência e monitoramento de contratos. Nesse contexto, a realização de uma nova rodada de consulta pública indica que a ANA busca refinar diretrizes e reduzir assimetrias interpretativas, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade regulatória.
Paralelamente, a Diretoria aprovou a abertura de Consulta Pública destinada à revogação expressa de atos normativos tacitamente revogados ou cujos efeitos já se exauriram no tempo (veja Minuta final aqui). A medida se insere em uma agenda de racionalização do estoque normativo, essencial para a clareza e a coerência do ordenamento regulatório.
Esse movimento de revisão normativa é particularmente relevante em setores regulados complexos, como o saneamento, nos quais a sobreposição de normas pode gerar incertezas e custos de conformidade desnecessários. Ao promover a depuração do arcabouço regulatório, a ANA contribui para um ambiente mais simples, acessível e funcional, alinhado às melhores práticas de governança regulatória.
A consulta pública sobre a revogação normativa deverá ser aberta em breve, com prazo previsto de 45 dias, permitindo ampla participação dos agentes interessados.
Em conjunto, as duas iniciativas sinalizam uma atuação consistente da ANA voltada à qualificação da regulação, ao fortalecimento da transparência e à construção de um ambiente institucional mais estável — elementos fundamentais para a atração de investimentos e para o avanço da universalização dos serviços de saneamento no Brasil.