ANA aprova duas novas Normas de Referência: NR 14 e NR 15
No último dia 16 de dezembro, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, em reunião ordinária, duas novas Normas de Referência (NRs) com alto potencial de impacto sobre a estrutura regulatória do setor de saneamento básico em todo o país.
As novas diretrizes compõem a estratégia nacional de harmonização regulatória prevista no Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), com foco na promoção de maior eficiência, transparência e comparabilidade entre os serviços prestados.
NR 14/2025 – Indicadores para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
A NR 14/2025 estabelece um conjunto de indicadores de gestão e de qualidade para os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Entre seus objetivos estão:
- Fortalecer a fiscalização;
- Melhorar a transparência na divulgação dos dados;
- Padronizar critérios de avaliação de desempenho;
- Permitir o acompanhamento da evolução e cumprimento de metas.
A norma terá aplicabilidade obrigatória a partir de maio de 2029, permitindo que entidades reguladoras infranacionais (ERIs), titulares e prestadores se preparem para o novo regime.
Do ponto de vista jurídico, será necessário avaliar os contratos em vigor, especialmente no que tange às cláusulas de desempenho e metas, bem como as competências regulatórias das ERIs na edição de normativos complementares.
Acesse a NR 14/2025 aqui.
NR 15/2025 – Diretrizes para controle de perdas de água
Já a NR 15/2025 versa sobre as diretrizes para redução e controle de perdas nos subsistemas de distribuição de água potável. A norma obriga os prestadores e titulares a elaborarem Planos de Gestão de Perdas com conteúdo mínimo padronizado, sujeito a monitoramento e avaliação periódica.
A exigibilidade se dará a partir de maio de 2028, mas o conteúdo da norma já exige movimentação institucional para diagnóstico, planejamento e readequação de contratos e metas regulatórias.
A Diretora Larissa Rêgo destacou o impacto ambiental e social da medida, que busca mitigar o desperdício de um recurso cada vez mais escasso.
Acesse a NR 15/2025 aqui.
Implicações para o setor e necessidade de assessoramento técnico-jurídico
Ambas as normas consolidam a Agenda Regulatória da ANA e sinalizam um novo patamar de exigência regulatória. A adaptação ao novo regime implicará:
- Revisão de contratos de concessão e PPPs;
- Atualização de metas e indicadores contratuais;
- Fortalecimento da capacidade institucional dos titulares e ERIs;
- Revisão dos modelos de fiscalização e de prestação de contas.
O escritório acompanha de perto a evolução normativa do setor e atua na assessoria jurídica especializada a entes públicos, agências reguladoras e operadores privados, com foco na conformidade regulatória, no reequilíbrio contratual e na mitigação de riscos jurídicos.