
ANA aprova ato normativo que regula procedimentos administrativos de arbitramento regulatório para resolução de conflitos
A ANA, por meio de sua Diretoria Colegiada, aprovou, por unanimidade, na 939ª Reunião Deliberativa Ordinária (DLB n. 2), o Ato normativo que regula os procedimentos administrativos de arbitramento regulatório.
Foram aprovados i) o Relatório de Análise das Contribuições (RAC) referente à Consulta Pública nº 001/2025 e à Audiência Pública nº 001/2025; e ii) a resolução que estabelece os procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre titulares, agências reguladoras ou prestadores de serviços públicos do setor regulado pela ANA, por meio de Procedimento Administrativo de Ação Arbitral, a fim de dirimir controvérsias decorrentes da interpretação e aplicação das normas da referência sobre saneamento básico, nos termos do Voto nº 9/2025/DIREC (0076032), e relatoria da Diretora Ana Carolina Argolo.
No ano passado, a Agência já havia aprovado o procedimento de mediação regulatória (Resolução n. 209/2024). A partir da publicação oficial no DOU da nova resolução, teremos dois instrumentos que têm por objetivo evitar a judicialização de controvérsias no setor e contribuir para maior segurança jurídica na interpretação de normas de referência.
DOCUMENTO
O Voto da Diretora Relatora pode ser consultado aqui.
A minuta final da Resolução pode ser acessada aqui.
(obs.: Resolução pendente de publicação no DOU).