
MP 961/2020 e a Lei de Licitações
A Medida Provisória n. 961, publicada em 7 de maio de 2020, alterou a Lei de Licitações e trouxe novidades em relação à utilização do Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
Houve alteração nos valores previstos para DISPENSA DE LICITAÇÃO, passando a ser:
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R$ 100mil para obras e serviços de engenharia;
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R$ 50mil para outros serviços, compras e alienações.
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A MP 967/2020 também autorizou à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos a realizarem o PAGAMENTO ANTECIPADO nas licitações e nos contratos, desde que esta hipótese represente condição indispensável para obter o bem ou assegure a prestação do serviço ou propicie significativa economia de recursos.
Segundo a MP 961, a antecipação deverá estar prevista no edital ou no ato de adjudicação do objeto. E o órgão licitante poderá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido. A MP estabelece ainda que o órgão licitante poderá instituir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante.
Além disso, é importante observar que a MP veda o pagamento antecipado no caso de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra.
Outra alteração se relaciona à aplicação do RDC para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras e alienações realizadas no País durante o período de calamidade pública. Assim, permite que o RDC seja aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo (União, estados e municípios).
A MP entrou em vigor no dia 7 de maio e agora seguirá para apreciação do Congresso Nacional, em rito sumário de tramitação, na forma do Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que regula o tema.
Confira abaixo a íntegra da MP 961/2020.
Por Ana Paula Mella Vicari