Criada Câmara de Solução de Controvérsias da Ana (COMPOR-ANA) com vigência a partir do dia 25 de agosto

Criada Câmara de Solução de Controvérsias da Ana (COMPOR-ANA) com vigência a partir do dia 25 de agosto

18.08.2025

A Portaria Conjunta n. 538/2025, publicada hoje (dia 18/8), institui a CÂMARA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DA ANA (COMPOR-ANA), presidida pelo Procurador-Chefe, com a finalidade de coordenar e conduzir procedimentos administrativos de negociação, mediação regulatória e arbitramento regulatório destinados a prevenir e solucionar controvérsias sobre a interpretação e aplicação das normas de referência em saneamento básico e a apoiar tratativas negociais em que a Agência figure como interessada.

  • Objetivos: assessorar tecnicamente áreas finais, buscar soluções consensuais, reduzir litígios e oferecer decisão administrativa colegiada quando necessário.
  • Espécies de procedimento: negociação (comissão de negociação), mediação regulatória (procedimento consensual) e arbitramento regulatório (procedimento contencioso administrativo cuja decisão final é proferida pela DIREC).
  • Legitimados: entidades reguladoras infranacionais, titulares/operadores de serviços de saneamento e interessados com controvérsias envolvendo normas de referência da ANA.
  • Requisitos processuais: suspensão prévia de processos judiciais/arbitrais como condição de admissibilidade; formulários eletrônicos específicos; juízo de admissibilidade pela DIREC em até 30 dias.
  • Prazos principais: comissão de negociação — prazo inicial de 120 dias (prorrogável 1x por até 1/3); mediação regulatória — ciclo máximo 120 dias (prorrogável 1x por 1/3); arbitramento — prazo inicial 90 dias (prorrogável 1x por até 30 dias).
  • Composição: Procurador-Chefe (presidente), Subprocurador-Chefe, coordenador da PFA, Superintendente de Regulação de Saneamento e representantes das UORGs finalísticas; PFA (Procuradoria Federal junto à ANA) participa ativamente.
  • Garantias processuais: impugnação de mediador/responsável por arbitramento em 5 dias; registro e digitalização dos autos; possibilidade de registro em vídeo das reuniões; tratados sobre confidencialidade e publicidade diferida.
  • Efeitos jurídicos: termos finais de mediação/negociação, quando aprovados pela DIREC, podem constituir título executivo extrajudicial (no âmbito das partes subscritoras); decisões administrativas de arbitramento são submetidas à DIREC para deliberação colegiada.
  • Transparência: a Agência publicará métricas agregadas (quantitativos, valores em discussão, número de reuniões) sem identificar partes; íntegra dos procedimentos pode tornar-se acessível após decisão, salvo sigilo legal.
  • Vigência: a vigência da Portaria Conjunta inicia no dia 25/08/2025 (uma semana após publicação).

Impacto prático: a COMPOR-ANA cria um mecanismo institucionalizado para tratamento especializado e célere de controvérsias em saneamento, privilegiando soluções consensuais e reduzindo a necessidade de litígio.

 

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